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Contas de Coração de Maria ano 2012 são rejeitadas

 
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia), Considerando as irregularidades praticadas pelo Sr. Diego Henrique Silva Cerqueira Martins, Gestor do Município de Coração de Maria, durante o exercício financeiro de 2012, todas elas devidamente constatadas e registradas, considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, segundo a competência do tribunal coloca contra o gestor as seguintes determinações:
I) determinar ao gestor do Município de Coração de Maria, que restitua aos cofres públicos municipais, a importância de R$ 865,24 (oitocentos e sessenta e cinco reais, vinte e quatro centavos), oriundo de pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto a EMBASA, COELBA, TELEMAR e PASEP, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora na data do efetivo pagamento.
II) imputar ao gestor, multa totalizando R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, devido a não adoção das medidas saneadoras para recondução da despesa total com pessoal ao limite definido na Lei Complementar nº 101/00 no que tange ao 2º quadrimestre do exercício de 2011, incorrendo na infração administrativa, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em razão das irregularidades remanescentes. cujo recolhimento aos cofres públicos municipais deverá se dar em trinta dias do trânsito em julgado.
Julgado em 11 de dezembro de 2013 e publicado no dia 17 de dezembro
 
Fonte Jacuípe Noticias
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