Juiz proíbe participação de menores na Parada Gay de Alagoinhas
Menores de 14 anos serão proibidos de participarem da Parada Gay no próximo domingo (1/09/13), na cidade de Alagoinhas. A decisão foi do juiz substituto José de Souza Brandão, o mesmo responsável em adotar a polêmica medida do Toque de Acolher no município de Santo Estevão.
A portaria que limita acesso de crianças e adolescentes na 7ª Parada Gay foi publicada na tarde do dia 29/08, quando o magistrado considerou que os menores de 18 anos não têm a personalidade desenvolvida e nem tampouco a maturidade para decidir sobre opção sexual.
Ainda de acordo com o juiz, o artigo 75 do ECA estabelece que toda criança ou adolescente só terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Proibição
Segundo a portaria do juiz Brandão, o acesso ao evento da ‘7ª Parada Gay LGBT’, que será realizada no próximo domingo, ás 15hs, só terá a permissão para maiores de 16 anos participarem do evento.
“Os menores, com 14 e 15 anos, poderão ter acesso ao local do evento caso estejam acompanhados dos pais ou responsável legal, ficando vedado o acesso para menores abaixo de 14 anos mesmo com responsáveis”, informa a Portaria Judicial.
Segundo o juiz substituto, que também responde pela Vara da Infância, os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente, com o apoio da Polícia Militar, fiscalizarão o local para evitar que bebidas alcoólicas sejam consumidas por menores de 18 anos.
“Os pais que não observarem o dever de guarda, permitindo que os filhos menores permaneçam no evento em inobservância ao disposto nesta portaria, por caracterizar descumprimento de determinação judicial, estarão infringindo os artigos 22 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando-se a multa que variará entre 03 e 20 salários-mínimos”, finaliza portaria do juiz.
A portaria que limita acesso de crianças e adolescentes na 7ª Parada Gay foi publicada na tarde do dia 29/08, quando o magistrado considerou que os menores de 18 anos não têm a personalidade desenvolvida e nem tampouco a maturidade para decidir sobre opção sexual.
Ainda de acordo com o juiz, o artigo 75 do ECA estabelece que toda criança ou adolescente só terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Proibição
Segundo a portaria do juiz Brandão, o acesso ao evento da ‘7ª Parada Gay LGBT’, que será realizada no próximo domingo, ás 15hs, só terá a permissão para maiores de 16 anos participarem do evento.
“Os menores, com 14 e 15 anos, poderão ter acesso ao local do evento caso estejam acompanhados dos pais ou responsável legal, ficando vedado o acesso para menores abaixo de 14 anos mesmo com responsáveis”, informa a Portaria Judicial.
Segundo o juiz substituto, que também responde pela Vara da Infância, os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente, com o apoio da Polícia Militar, fiscalizarão o local para evitar que bebidas alcoólicas sejam consumidas por menores de 18 anos.
“Os pais que não observarem o dever de guarda, permitindo que os filhos menores permaneçam no evento em inobservância ao disposto nesta portaria, por caracterizar descumprimento de determinação judicial, estarão infringindo os artigos 22 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando-se a multa que variará entre 03 e 20 salários-mínimos”, finaliza portaria do juiz.
Fonte: Acorda Cidade