Operadoras de telefonia móvel poderão localizar pessoas desaparecidas
Agência Brasil
Já está valendo a lei que permite às operadoras de telefonia celular alugarem suas redes para a implantação de sistemas de localização de pessoas desaparecidas. A Lei 12.841 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última terça-feira (9) e altera a Lei Geral de Telecomunicações para estabelecer essa possibilidade.
O autor do projeto de lei que foi aprovado na Câmara dos
Deputados e no Senado, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), explicou que o
principal objetivo da proposta é integrar todas as informações sobre pessoas
desaparecidas para facilitar a sua localização. “Colocar na internet os dados
das pessoas desaparecidas tem um alcance muito maior do que colocar um folheto
nas paredes das delegacias”, avaliou. Outra ideia do projeto é o uso do sistema
GPS para localização de celulares de pessoas desaparecidas.
A lei não estabelece como será a remuneração das operadoras
pelo uso das redes, apenas diz que o sistema de localização está sujeito às
regras de mercado. Colatto prevê que os governos poderão fazer convênios com as
empresas para interligar as informações. “Ou as empresas podem prestar um
serviço social, depois diluem dentro do processo”, disse.
Ele lembrou que muitas vezes os desaparecidos são pessoas com
dificuldade de locomoção, como idosos, ou com limitações de natureza mental. “O
governo pode, em um clique, integrar todas as informações sobre pessoas
desaparecidas no país inteiro. Com isso, vai ter um instrumento muito forte de
acesso facilitado das pessoas”, explicou.