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Prefeito de Santo Amaro é multado por falhas na contratação de escritórios de Advocacia e Contabilidade.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/06/13), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães de Machado do Carmo, por irregularidades em procedimentos de inexigibilidades para a contratação de escritórios de Advocacia e Contabilidade, no exercício de 2010.

O Conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou multa no valor R$ 5 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A relatoria ressaltou em seu voto, que apesar de ser possível a efetivação da contratação direta de escritórios de Advocacia e de Contabilidade, observou que os documentos enviados com a defesa são absolutamente inservíveis como meio de demonstrar a efetiva realização do procedimento de inexigibilidade de licitação, vez que não tramitados pela Inspetoria Regional de Controle Externo, conforme determinação cogente do art. 4º, §2º, I, “c” da Resolução TCM nº 1060/05.
Ademais, pecou a administração no que diz respeito à observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade, em razão do elevado valor mensal contratado, quais sejam, R$ 11.000,00, R$ 26.300,00, R$ 9.800,00 e R$ 15.800,00.
Finalizou considerando violados os princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade, quando destinou recursos da ordem de R$ 62.900,00, quantia esta que poderia ser melhor aplicada em ações administrativas voltadas para a melhoria das condições de vida da população.

 

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