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Ex-prefeito de Coração de Maria não comprova repasse de recursos


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (19), considerou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pelo ex-prefeito de Coração de Maria, Diego Henrique Silva Cerqueira Martins, ao Orfanato Nosso Lar, no exercício de 2010. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa de R$ 1 mil e ressarcimento de R$ 31.250,00, com recursos próprios, em razão da ausência de comprovação de despesas.

A relatoria examinou os documentos e justificativas apresentadas pelo gestor, acrescidos dos relatórios produzidos pela Coordenadoria de Controle Externo, e apresentou as seguintes conclusões:

- Conforme recibos e processos de pagamentos constantes dos autos, foram identificados repasses no exercício de 2010 que totalizaram o montante de R$ 31.250,00;

- Os documentos de despesas no montante de R$ 28.500,43 foram encaminhados em cópias, que não podem ser acolhidos para comprovação de despesas, pois a apresentação de documentos originais faz-se imprescindível, para oferecer a segurança necessária de que estes papéis compõem exclusivamente esta prestação de contas, além de que, o inciso II, art. 4º da Resolução TCM nº 1121/05, claramente descreve que deverão ser apresentados os originais dos comprovantes de despesas;

- Não foram encaminhados o original do extrato bancário da conta do órgão ou entidade municipal, no qual esteja evidenciada a saída de recurso, cópia da lei municipal de reconhecimento de utilidade pública relativa à entidade e a cópia da Lei Municipal que concede autorização específica para a entidade receber a subvenção social, contrariando a Resolução TCM nº 1121/05 e o art. 26 da Lei Complementar nº 101/00.



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